Ordem Pública – Trata-se de um instituto destinado a impedir a aplicação de lei estrangeira no Brasil, para preservação dos valores essenciais da ordem jurídica. Igualmente, também impossibilita o atendimento a pedidos de cooperação realizados por Países estrangeiros. É um conceito jurídico aberto, que nos modernos diplomas internacionais tem sido definido como o conjunto de princípios fundamentais de determinado ordenamento jurídico. Há que ser dada interpretação restritiva ao instituto, sob pena dele ser usado indevidamente como uma barreira a cooperação jurídica internacional.
Fonte: http://gtld.pgr.mpf.gov.br/gtld/lavagem-de-dinheiro/glossario/glossario-sobre-lavagem-de-dinheiro
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